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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA

 

TERMO DE USO

  

De um lado, CANET INTERNET E TELECOM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ. sob nº 14.350.700/0001-10, com sede a AV. MIGUEL ALONSO GONZALES, 380 SL 03 - LAS PALMAS - GUARUJA -SP, autorização Anatel sob ato n° 50399/2015 doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à   -  -  -, CPF , doravante denominado simplesmente CLIENTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

 1. OBJETO
 

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CLIENTE, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), através da infraestrutura da CONTRATADA.

 

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

 

2.1 - O serviço estará disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, ressalvadas a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de telecomunicações e fornecedora do link de internet;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços, como vandalismos e furtos na rede, casos fortuitos ou força maior.

A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

 

4 - PAGAMENTO E REAJUSTE

 

4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente. O dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

4.2 - O valor da mensalidade será reajustado, após doze meses contados da data da contratação do serviço, com base na variação do Índice Geral de Preços - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. Outro sim será lícito à prestadora reajustar a mensalidade em decorrência de fatos ou circunstâncias imprevisíveis ou alheias à sua vontade, e que importem em variação de seus custos operacionais, de modo a tornar este contrato excessivamente oneroso ou que resultem em desequilíbrio contratual à prestadora.

4.3 - O atraso no pagamento ou o não-pagamento de qualquer das parcelas do preço da adesão e/ou mensalidades em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora praticados no mercado. A eventual tolerância da prestadora com relação à dilação do prazo para pagamento não será interpretada como novação contratual. A alegação de não recebimento, pelo assinante, do documento de cobrança não o eximirá da obrigação de proceder ao pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

4.4 - Em caso de inadimplemento, pelo não pagamento de qualquer parcela do preço da adesão e/ou mensalidade na data de seu respectivo vencimento, o assinante será considerado inadimplente, podendo neste caso a prestadora optar:

(a) pela interrupção imediata do serviço até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso até 10 dias consecutivos, acrescidos dos encargos legais e contratualmente previstos;

(b) pelo desligamento imediato do ponto de conexão até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente previsto, cabendo ainda ao assinante o pagamento da taxa de serviço vigente à época de seu re-ligamento, na hipótese de liquidação do débito. Em qualquer das hipóteses, será facultado a prestador proceder à suspensão da prestação de serviços acessórios (assistência técnica, etc.) até efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso.

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5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

5.1 - Ao contratar os serviços o CLIENTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: 

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de redes sociais, programas de mensagens instantâneas, programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

5.2 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CLIENTE receberá um equipamento em comodato conforme CONTRATO DE COMODATO fornecido no ato da sua ativação.  

5.3 - O CLIENTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa para rede WiFi de sua residência.

5.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando a mesma conta do CLIENTE e a mesma senha privativa de acesso WiFi a terceiros, assim como o compartilhamento do serviço a terceiros através de equipamentos de radio ou cabeamento.

5.5 - O CLIENTE fica responsável pela guarda e sigilo de sua senha de acesso WiFi assim como seu login de acesso (quando o tiver em seu poder), sendo responsabilizado por qualquer dano ou alteração no seu acesso ao serviço de internet, quando permitir seu vazamento ou divulgação.


A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CLIENTE.

Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CLIENTE, sempre que for possível.

 

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

  

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CLIENTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados, conduta inadequada em redes sociais e programas de mensagens instantâneas.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade de o CLIENTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

  

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

  

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promoverem a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violarem quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8.3 - Não será permitido ao CLIENTE O cancelamento temporário do serviço por motivos pessoais como por exemplo: Falta do equipamento próprio, viagem ou outro qualquer motivo que venha ser necessário o cancelamento temporário, cabendo assim a CONTRATADA reincidir o contrato e a recolha de equipamentos de propriedade da empresa. 

8.4 - O CLIENTE se obriga a solicitar o cancelamento do serviço a CONTRATADA quando desejar, assim como fazer a devolução dos equipamentos instalados em regime de comodato.

  

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

  

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto fica eleito o foro da Comarca de GUARUJA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

   

 GUARUJA, Terca-feira, 29 de Abril de 2025

   

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Cliente

  

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Testemunha

  

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Contratada