CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA
TERMO DE USO
De um lado, CANET INTERNET E TELECOM, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ. sob nº 14.350.700/0001-10, com sede a AV. MIGUEL ALONSO GONZALES, 380 SL 03 - LAS PALMAS - GUARUJA -SP, autorização Anatel sob ato n° 50399/2015 doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - -,
CPF , doravante denominado simplesmente CLIENTE, celebram o
presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CLIENTE, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
através da infraestrutura da CONTRATADA.
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana, ressalvadas a ocorrência de interrupções devido a:
a)
falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b)
falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de
telecomunicações e fornecedora do link de internet;
c) ocorrências
de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção
técnica dos equipamentos e ou operacionais que exijam o desligamento temporário
do sistema de transmissão de dados;
e)
ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços, como vandalismos e
furtos na rede, casos fortuitos ou força maior.
A interrupção na prestação dos serviços, pelos
motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e
duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
4 - PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente. O dia do vencimento será o que consta no objeto de
cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
4.2
- O valor
da mensalidade será reajustado, após doze meses contados da data da contratação
do serviço, com base na variação do Índice Geral de Preços - IGP-M, divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de
sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo
da moeda nacional ocorrida no período. Outro sim será lícito à prestadora
reajustar a mensalidade em decorrência de fatos ou circunstâncias imprevisíveis
ou alheias à sua vontade, e que importem em variação de seus custos operacionais,
de modo a tornar este contrato excessivamente oneroso ou que resultem em desequilíbrio
contratual à prestadora.
4.3 - O
atraso no pagamento ou o não-pagamento de qualquer das parcelas do preço da
adesão e/ou mensalidades em seu respectivo vencimento acarretará a incidência
de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora praticados no mercado. A
eventual tolerância da prestadora com relação à dilação do prazo para pagamento
não será interpretada como novação contratual. A alegação de não recebimento,
pelo assinante, do documento de cobrança não o eximirá da obrigação de proceder
ao pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso implicará na
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.4 - Em
caso de inadimplemento, pelo não pagamento de qualquer parcela do preço da
adesão e/ou mensalidade na data de seu respectivo vencimento, o assinante será
considerado inadimplente, podendo neste caso a prestadora optar:
(a) pela
interrupção imediata do serviço até a efetiva quitação do(s) débito(s) em
atraso até 10 dias consecutivos, acrescidos dos encargos legais e
contratualmente previstos;
(b) pelo
desligamento imediato do ponto de conexão até a efetiva quitação do(s)
débito(s) em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente
previsto, cabendo ainda ao assinante o pagamento da taxa de serviço vigente à
época de seu re-ligamento, na hipótese de liquidação do débito. Em qualquer das
hipóteses, será facultado a prestador proceder à suspensão da prestação de
serviços acessórios (assistência técnica, etc.) até efetiva quitação do(s)
débito(s) em atraso.
.
5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Ao contratar os serviços o CLIENTE se obriga a
respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo
abster-se de:
a) acessar
senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b) desrespeitar
leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir
ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor,
relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou
pornografia;
d) divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar
usuários da INTERNET, através do uso de redes sociais, programas de mensagens instantâneas,
programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) estimular
a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem
como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer
outra condição.
g) Divulgar
ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos
de expressa do destinatário a CONTRATADA.
5.2 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o
CLIENTE receberá um equipamento em comodato conforme CONTRATO DE COMODATO
fornecido no ato da sua ativação.
5.3 -
O CLIENTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a
terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua
senha privativa para rede WiFi de sua residência.
5.4
- Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando a mesma conta do CLIENTE
e a mesma senha privativa de acesso WiFi a terceiros, assim como o
compartilhamento do serviço a terceiros através de equipamentos de radio ou cabeamento.
5.5 - O
CLIENTE fica responsável pela guarda e sigilo de sua senha de acesso WiFi assim
como seu login de acesso (quando o tiver em seu poder), sendo responsabilizado
por qualquer dano ou alteração no seu acesso ao serviço de internet, quando
permitir seu vazamento ou divulgação.
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso
prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado
ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CLIENTE.
Quaisquer alterações nas condições da prestação dos
serviços serão previamente comunicadas ao CLIENTE, sempre que for possível.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará
por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CLIENTE venha a sofrer,
ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda
total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus,
clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas
respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como
não entrega ou não prestação de serviços contratados, conduta inadequada em
redes sociais e programas de mensagens instantâneas.
7.2
- É de exclusiva responsabilidade de o CLIENTE prevenir-se dos riscos
mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo quaisquer das partes promoverem a sua extinção mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se
comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2
- O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer
aviso prévio, sempre que uma das partes violarem quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
8.3
- Não será permitido ao CLIENTE O cancelamento temporário do serviço por
motivos pessoais como por exemplo: Falta do equipamento próprio, viagem ou
outro qualquer motivo que venha ser necessário o cancelamento temporário,
cabendo assim a CONTRATADA reincidir o contrato e a recolha de equipamentos de
propriedade da empresa.
8.4
- O CLIENTE se obriga a solicitar o cancelamento do serviço a CONTRATADA quando
desejar, assim como fazer a devolução dos equipamentos instalados em regime de
comodato.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras,
9.2
- O CLIENTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com
todos os termos e condições deste contrato.
9.3
- Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu
objeto fica eleito o foro da Comarca de GUARUJA, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
GUARUJA, Terca-feira, 29 de Abril de 2025
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Cliente
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Testemunha
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Contratada